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Estatutos
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º
(Natureza Jurídica e Objeto)
 
1 - O INSTITUTO DE HISTÓRIA DA ARTE - ARTIS-IHA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, adiante designado ARTIS-IHA, é uma unidade de investigação integrada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da FLUL, com a natureza de núcleo autónomo sem personalidade jurídica.
 
2 - O ARTIS visa o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica, tendo por objetivos:

a) promover ou participar em projetos de divulgação científica na área de História da Arte e das Ciências do Património;

b) Fomentar a área de História da Arte e das Ciências do Património, através da investigação;

c) Promover o debate e a divulgação nacional e internacional das áreas de conhecimento em que desenvolve a sua atividade;
 
d) colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
 
e) Organizar ou coorganizar cursos não conferentes de grau, nomeadamente cursos livres e breves;
 
f) Estimular a formação avançada de investigadores nacionais e estrangeiros;
 
g) Divulgar os resultados da sua investigação através de iniciativas várias, nomeadamente estabelecendo protocolos com entidades públicas e privadas, e com associações de caráter cívico.
 

Artigo 2.º
(Instalações)
 
O ARTIS funciona nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
 

CAPÍTULO II
 
EQUIPA, RECEITAS E PATRIMÓNIO
 
Artigo 3.º
(Recursos humanos)
 
Compõem a equipa do ARTIS os membros afetos à atividade de investigação científica do ARTIS, nos termos previstos no artigo 4.º;
 
Artigo 4.º
(Investigadores)

 
1 - O ARTIS é composto pelos investigadores, doutorados e não doutorados, que exerçam a sua atividade na área de História da Arte e das Ciências do Património.

2 - Para efeitos dos presentes Estatutos, consideram-se investigadores todos os abrangidos pela alínea d) do artigo. 2.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
 
Artigo 5.º
(Receitas)
 
Constituem receitas da FLUL afetas ao ARTIS todas as que, nos termos da lei, forem afetas à Faculdade, através de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com tal objetivo.
Artigo 6.º
(Património)
 
O Centro faz a gestão do património da FLUL que lhe for afeto pelo Diretor da Faculdade.

 
CAPÍTULO III
 
ORGANIZAÇÃO
 
Artigo 7.º
(Órgãos)
 
São órgãos do ARTIS-IHA:
a) o Diretor;
b) a Comissão Científica;
c) o Plenário dos Investigadores;
d) A Comissão de Acompanhamento Externo.

 
SECÇÃO I
 
Do Diretor
 
Artigo 8.º
(Função)

Sem prejuízo dos poderes do Diretor da FLUL, o Diretor é o órgão de direção, gestão e administração do ARTIS.


Artigo 9.º
(Competência)
 
No exercício das suas funções compete, designadamente, ao Diretor:
 
a) Representar externamente o ARTIS, sem prejuízo dos poderes do Diretor da FLUL;
b) Coordenar cientificamente o ARTIS, de acordo com as orientações definidas pela Comissão Científica e o plano anual de atividades;
c) Propor à Comissão Científica a criação, extinção ou reestruturação das linhas de investigação, dos Grupos de Investigação ou de comissões especializadas;
d) Elaborar, anualmente, a proposta de plano de atividades e orçamento e submetê-lo à Comissão Científica até 30 de novembro de cada ano;
e) Elaborar, anualmente, a proposta de relatório de atividades e de contas e submetê-lo à Comissão Científica até 31 de março de cada ano;
f) Elaborar os planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e de contas de natureza plurianual, sempre que necessário;
g) Assegurar a articulação do ARTIS com os órgãos de decisão científica e diretiva da FLUL;
h) Designar os Subdiretores, até um máximo de 2 (dois);
i) Propor à Comissão Científica a composição da Comissão de Acompanhamento Externo;
j) Propor à Comissão Científica a admissão de investigadores do ARTIS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos responsáveis pelos Grupos e Projetos de Investigação;
k) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica;
l) Executar as deliberações da Comissão Científica;
m) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamento e outros bens afetos ao ARTIS;
n) Assegurar a divulgação das atividades e resultados de investigação do ARTIS, designadamente, através da sua página web.
o) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos da Faculdade ou que lhe sejam delegadas.
 
Artigo 10.º
(Eleição e mandato do Diretor)
 
1 - 1 – O Diretor é eleito pela Comissão Científica por maioria absoluta dos votos dos seus membros em efetividade de funções, de entre os candidatos que sejam docentes ou investigadores doutorados do ARTIS, com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano, e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%, podendo ser destituído pela Comissão Científica, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
 
2 - A duração do mandato do Diretor do ARTIS é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
 
Artigo 11.º
(Dos Subdiretores)
 
1 - Para o coadjuvar no exercício das suas competências o Diretor poderá designar até 2 (dois) Subdiretores de entre os investigadores e docentes doutorados do ARTIS com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%.
 
2 - Os Subdiretores substituem o Diretor do ARTIS nas suas faltas, ausências e impedimentos por ordem de graduação e de antiguidade.
 
3 - O mandato dos Subdiretores finda no termo do mandato do Diretor do ARTIS.

4 - Os Subdiretores são livremente exonerados pelo Diretor.


SECÇÃO II
 
Da Comissão Científica
 
Artigo 12.º
(Função)
 
A Comissão Científica é o órgão responsável pela gestão científica do ARTIS.
 
Artigo 13.º
(Composição)
 
A Comissão Científica é constituída por docentes e investigadores, afetos ao Centro, com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%.

 
Artigo 14.º
(Competências)
 
Compete, em especial, à Comissão Científica:
 
a) Aprovar o seu regimento;
b) Eleger o Diretor do ARTIS;
c) Definir as orientações gerais da atividade científica do ARTIS;
d) Aprovar o plano de atividades e orçamento para o ano civil seguinte, até 30 de novembro de cada ano;
e) Aprovar o relatório de atividades e de contas do ano civil anterior, até 30 dias após a sua apresentação pelo Diretor;
f) Aprovar propostas de planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e de contas de natureza plurianual, sempre que necessário;
g) Aprovar a constituição de grupos e subgrupos de investigação;
h) Aprovar proposta de admissão de novos membros do ARTIS;
i) Aprovar a proposta de composição da Comissão de Acompanhamento Externo submetida pelo Diretor do ARTIS;
j) Pronunciar-se sobre todas as questões de índole científica suscitadas pela Comissão de Acompanhamento Externo ou por qualquer painel de avaliação externo;
k) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole científica que lhe forem submetidos pelo Diretor do ARTIS ou pela Comissão de Acompanhamento Externo;
l) Pronunciar-se sobre propostas de revisão dos Estatutos.
 
SECÇÃO III
 
(Do Plenário dos Investigadores)
 
Artigo 15.º
(Função)
1. Compete ao Plenário dos investigadores:
 
a) pronunciar-se sobre plano de atividades e orçamento bem como sobre todos os assuntos de índole científica;
b) propor e pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de investigadores e demais assuntos de interesse para o ARTIS;

2. O Plenário dos investigadores reúne pelo menos duas vezes por ano por convocatória do Diretor ou, extraordinariamente, a pedido da maioria dos seus membros.

 
Artigo 16.º
(Composição)
O Plenário dos investigadores é constituído por todos os investigadores doutorados do ARTIS.
 

SECÇÃO IV
 
(Da Comissão de Acompanhamento Externo)
 
Artigo 17.º
(Função)

 
A Comissão de Acompanhamento Externo é um órgão que exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, emitindo pareceres nos âmbitos científico, técnico e financeiro, segundo os parâmetros definidos pela Comissão Científica.
 

Artigo 18.º
(Composição)
 
1 - A Comissão de Acompanhamento Externo é constituída por especialistas e individualidades exteriores ao ARTIS, de reconhecida competência científica na área do ARTIS, nomeados pela Comissão Científica, sob proposta do Diretor, devendo, sempre que possível, parte deles exercer atividade em instituição estrangeira.
 
2 - A Comissão de Acompanhamento Externo é composta por um número de membros entre 5 (cinco) a 9 (nove).
 
Artigo 19.º
(Competências)
 
Compete à Comissão de Acompanhamento Externo analisar e avaliar regularmente o funcionamento do ARTIS, segundo parâmetros definidos pela Comissão Científica, designadamente, no que respeita à atividade de investigação científica produzida e emitir pareceres, nomeadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades.
 
 
 
SECÇÃO V
 
(Da Avaliação Externa)
 
Artigo 20.º
(avaliação externa)
 
O ARTIS está sujeito a avaliação externa independente nos termos definidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.



CAPÍTULO IV
 
DA INVESTIGAÇÃO
 
Artigo 21.º
(Projetos de Investigação)
 
1 – Os Projetos e Subprojectos de Investigação consistem em atividades de investigação científica que visam objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
 
2 – Os Projetos de Investigação são desenvolvidos por Grupos de Investigação em função das áreas em que os investigadores desenvolvem trabalho.
 
3 – Cada Grupo de Investigação elegerá, de entre os seus os investigadores e docentes doutorados com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano e uma dedicação mínima às atividades de investigação de 30%, o Coordenador Responsável de Grupo de Investigação, ao qual compete:
 
a) Coordenar os projetos de investigação do Grupo de Investigação;
b) Assegurar a articulação do Grupo de Investigação com o ARTIS e com outros Grupos de Investigação;
c) Convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Investigação;
d) Manter o Diretor informado sobre a atividade do respetivo Grupo de Investigação;
e) Elaborar e apresentar anualmente ao Diretor propostas de plano anual de atividades, orçamento, relatório de atividades e de contas do respetivo Grupo;
f) Elaborar os planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e de contas de natureza plurianual, sempre que necessário;
g) Coadjuvar o Diretor na gestão financeira e administrativa do seu próprio Grupo de Investigação.

CAPÍTULO V
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo 22.º
(Revisões e alterações)
 
Os presentes Estatutos [ou Regulamento] podem ser revistos e alterados a todo o tempo pelo Diretor da FLUL, por sua iniciativa ou sob proposta do Diretor do ARTIS.